“Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, o consumidor/adquirente final de bens e serviços passou a ter à sua disposição uma rede nacional de arbitragem de conflitos de consumo a que pode recorrer para participar qualquer queixa ou reclamação ou obter a resolução de qualquer litígio decorrente da presente relação contratual, quer num dos 10 Centros Nacionais identificados na página cec.consumidor.pt ou directamente na plataforma em linha constante do endereço https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/.”;